(49) 9 84158847
simec@simeconline.org.br
Notícias
Simec
Seja um
Associado

Notícias

Postado em 26 de Janeiro de 2016 às 14h41

Setor eletro-metalmecânico recolhe contribuição sindical até domingo

     O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) orienta as empresas do setor que o prazo de recolhimento da contribuição sindical encerra neste domingo, 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e está sujeito à fiscalização e autuação por parte do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 578, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
     O pagamento deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), disponível no site www.fiesc.com.br, na barra “menus” – sindicatos/contribuição sindical. O valor a ser recolhido resulta de cálculo considerando o capital social da empresa, conforme tabela elaborada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).
      Esclarecimentos sobre o processo de recolhimento da contribuição sindical pelas indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico podem ser obtidos no Simec, através do e-mail simec@simeconline.org.br ou pelo telefone (49)3323-3102.


EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 26/01/16

Veja também

Taxa assistencial deve ser paga pelas empresas eletrometalmecânicas25/04/18 O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa Assistencial Patronal de 2018, em favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), vencerá em 15 de maio, enquanto a segunda será em 15 de setembro, conforme estabelecido na convenção coletiva de trabalho. Essa taxa deve ser paga exclusivamente pelas......
Últimas vagas para Semana de Qualidade de Vida26/08/15      O Simec orienta os empresários associados e outros interessados que estão sendo ofertadas as últimas vagas para a Semana de Qualidade de Vida do Trabalhador da Indústria Eletrometalmecânica. As......
Palestra destaca engessamento causado pela legislação trabalhista09/02/17 O detalhismo da legislação trabalhista, as medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar ações no âmbito da Justiça do Trabalho, o engessamento e os encargos causados às empresas. Esses foram alguns dos......

Voltar para (Notícias)