Neste sábado, 31 de janeiro, encerra o prazo de recolhimento da contribuição sindical. O Simec lembra às empresas pertencentes à categoria das indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico que, conforme regulamentação do artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recolhimento é obrigatório pelas empresas, sujeitas à fiscalização e autuação por parte do Ministério do Trabalho.
O Simec orienta, ainda, que o valor a ser recolhido resulta de cálculo considerando o capital social da empresa, conforme tabela elaborada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc). O pagamento da contribuição sindical deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), disponível no site www.fiesc.com.br, na barra “menus” – sindicatos/contribuição sindical.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a secretaria do Simec, através do telefone (49)3323-3102 ou pelo e-mail simec@simeconline.org.br.