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Postado em 09 de Maio de 2019 às 14h21

Taxa Assistencial deve ser recolhida por empresas eletrometalmecânicas até 15 de maio

As empresas do setor eletrometalmecânico, conforme estabelecido em aditivo à convenção coletiva, preceito Constitucional e deliberação de assembleia geral, devem recolher a Taxa Assistencial Patronal, em favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), como entidade patronal. Esse recolhimento deve ser feito em duas parcelas, a primeira até 15 de maio e a segunda até 15 de setembro, exclusivamente pelas empresas não associadas ao Simec, já que aquelas que fazem parte do quadro associativo estão desobrigadas do referido pagamento.

Com isso, os associados obtêm uma série de benefícios, como convênios na área de medicina, segurança e medicina do trabalho, laboratórios, seguros, assessoria jurídica e assessoria ambiental, entre outros.

O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária, inclusive no Sicredi, ou nas casas lotéricas, e após o vencimento apenas na Caixa Econômica Federal ou na sede do Simec, com acréscimos. Para eventuais esclarecimentos, pode ser mantido contato com o Simec, pelo telefone (49)3323-3102.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 9/05/19

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