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Postado em 25 de Abril de 2018 às 14h25

Taxa assistencial deve ser paga pelas empresas eletrometalmecânicas

O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa Assistencial Patronal de 2018, em favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), vencerá em 15 de maio, enquanto a segunda será em 15 de setembro, conforme estabelecido na convenção coletiva de trabalho. Essa taxa deve ser paga exclusivamente pelas empresas não associadas ao Simec, já que aquelas que fazem parte do quadro associativo estão desobrigadas do referido pagamento.

As empresas associadas ao Simec possuem condição especial quanto ao não recolhimento da Taxa Assistencial. Isso ocorre porque contribuem com a mensalidade, obtendo benefícios como convênios na área de seguros, medicina em geral, exames loboratoriais, programas de segurança e medicina do trabalho, assessorias jurídica e ambiental e descontos em universidades e cursos técnicos.

O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas, e após somente na Caixa Econômica Federal ou na sede do Simec, com acréscimos. Esse pagamento foi deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de novembro de 2017 e está de acordo, além da convenção coletiva, com o artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinando-se para a manutenção das atividades operacionais do sindicato e o exercício da representação da categoria.

Informações complementares podem ser obtidas no Simec, pelo fone (49)3323-3102 ou pelo e-mail simec@simeconline.org.br.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 25/04/18

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