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SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC Empresários da indústria eletrometalmecânica, de Chapecó e região, farão uma pequena pausa na rotina do dia a...

Empresários da indústria eletrometalmecânica, de Chapecó e região, farão uma pequena pausa na rotina do dia a dia e visitarão o Pollen Parque Científico e Tecnológico de Chapecó nesta quinta-feira, 15 de junho. A programação ocorrerá às 14h, através de ação organizada pelo Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico (Simec). Denominada como “Visita Técnica Simec”, a iniciativa tem o objetivo de observar em pleno funcionamento o ambiente de empresas ou instituições que se destacam pela atuação.
Além de verificar as atividades que o Pollen realiza e o trabalho das empresas que fazem parte do espaço, a iniciativa terá a participação de técnicos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Badesc e do BRDE. O presidente do Simec, Nei Roberto Hermes, explica que haverá workshop com esses técnicos com a finalidade de orientar sobre captação de recursos e as respectivas linhas disponíveis.
Com vagas limitadas, pode participar da visita técnica ao Pollen, localizado próximo à Unochapecó, no Bairro Efapi, com acesso pela Rua Eduardo Pedroso da Silva, ao lado do parque de exposições, duas pessoas por empresa associada ao Simec. As confirmações para a visita podem ser feitas até esta quarta-feira, 14 de junho no Simec, pelo telefone (49)3323-3102 ou pelo e-mail simec@simeconline.org.br.
O POLLEN PARQUE
Em funcionamento desde 2 de maio de 2021, o Pollen Parque Científico e Tecnológico atua na área da tecnologia e inovação com grupo de empresas inseridas em local de trabalho que tem a concentração de diferentes ramos. A estrutura desse ambiente, mantido pela Unochapecó, é formada por espaços privados para atuação das empresas, auditório, salas de reuniões e locais de convivência.

EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 13/06/2023

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Postado em 06 de Janeiro de 2015 às 16h22

Medidas provisórias serão mais rígidas para benefícios como seguro-desemprego e pensão por morte

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC    O governo federal anunciou medidas provisórias que passam a endurecer as regras de benefícios previdenciários como o...

   O governo federal anunciou medidas provisórias que passam a endurecer as regras de benefícios previdenciários como o seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As MPs foram publicadas no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro e passam a valer logo após a data da publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
   Conforme o ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”. Já para o ministro do Planejamento, indicado por Dilma para o segundo mandato, Nelson Barbosa essas medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
   Já, no caso de pensão por morte, os critérios também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
   Outra mudança feita pelo governo será quanto ao benefício de auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Com a edição da Medida Provisória, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
   Diante das novas medidas, o presidente do Simec Carlos Martinelli, assinala como uma boa iniciativa, pois evita que maus colaboradores visem trabalhar apenas o período mínimo para obtenção do seguro desemprego, que era de seis meses. Ele acrescenta que desta maneira, “teremos o fortalecimento das equipes de trabalho bem como, se evitará distorções, onde o desempregado recebe o seguro desemprego e trabalha na informalidade”. Já no caso do auxílio doença, Martinelli destaca que o setor produtivo foi penalizado, pois passa a arcar com a remuneração de 30 dias do colaborador afastado.
   Além disso, o presidente complementa que essas “são evoluções que vem sendo solicitadas há muito tempo, mas poderiam se mais rígidas”.

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