
“Essas medidas representam uma resposta ao que vem sendo solicitado há muito tempo e poderiam até ser mais rígidas”, destaca o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), Carlos José Martinelli sobre decisão do governo federal que passa a endurecer as regras de benefícios como o seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. Para o empresário, a decisão é importante para evitar maior descontrole na concessão de benefícios, que devem favorecer somente aqueles que têm direitos justos adquiridos, além de contribuir com a boa gestão do dinheiro público.
As novas medidas, que já valem desde a data de publicação das medidas provisórias 664 e 665, em 30 de dezembro, precisam ainda ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro da Casa Civil, Aloízio Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”. Já de acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado. Neste aspecto, o presidente do Simec diz “que se evita que maus colaboradores visem trabalhar apenas o período mínimo para a obtenção do seguro-desemprego, que era de seis meses”. Martinelli acrescenta que desta maneira “teremos o fortalecimento das equipes de trabalho, bem como se evitará distorções, como aquela em que o desempregado recebe o seguro desemprego e trabalha na informalidade”.
Já no caso de pensão por morte, os critérios também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O instituiu um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Setor produtivo arca
Outra mudança feita pelo governo é quanto ao benefício do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Com a medida provisória, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Neste sentido, o presidente do Simec destaca que o setor produtivo foi penalizado, pois passa a arcar com a remuneração de 30 dias do colaborador afastado, em vez de 15 dias.