
O governo federal anunciou medidas provisórias que passam a endurecer as regras de benefícios previdenciários como o seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As MPs foram publicadas no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro e passam a valer logo após a data da publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Conforme o ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”. Já para o ministro do Planejamento, indicado por Dilma para o segundo mandato, Nelson Barbosa essas medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
Já, no caso de pensão por morte, os critérios também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Outra mudança feita pelo governo será quanto ao benefício de auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Com a edição da Medida Provisória, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Diante das novas medidas, o presidente do Simec Carlos Martinelli, assinala como uma boa iniciativa, pois evita que maus colaboradores visem trabalhar apenas o período mínimo para obtenção do seguro desemprego, que era de seis meses. Ele acrescenta que desta maneira, “teremos o fortalecimento das equipes de trabalho bem como, se evitará distorções, onde o desempregado recebe o seguro desemprego e trabalha na informalidade”. Já no caso do auxílio doença, Martinelli destaca que o setor produtivo foi penalizado, pois passa a arcar com a remuneração de 30 dias do colaborador afastado.
Além disso, o presidente complementa que essas “são evoluções que vem sendo solicitadas há muito tempo, mas poderiam se mais rígidas”.