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Postado em 29 de Janeiro de 2016 às 16h47

Simec assina convenção coletiva com sindicato dos trabalhadores

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC    O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) e o...

   O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) e o sindicato dos empregados no setor firmaram convenção coletiva de trabalho, que tem vigência desde 01 de janeiro passado e irá até 31 de dezembro de 2017. Pelo Simec o documento foi firmado por seu presidente, Mário Nóri de Oliveira, e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico (Stimmme), pelo presidente Pedro Campos Netto.

    A convenção, que foi discutida pelo diretor de Relações Trabalhistas, Dirceu Fran-cisco Gasparin, e pelo assessor jurídico do Simec, Rudimar Roberto Bortolotto, abrange 33 municípios, onde atuam aproximadamente 7.500 trabalhadores na indústria eletrometalmecânica. Para o presidente do Simec, diante do cenário econômico, foi uma negociação compatível, dentro das atribuições legais dos dois sindicatos e das possibilidades das empresas, sem desconsiderar às necessidades dos trabalhadores.  

   Já o diretor de Relações Trabalhistas lembra que a atual situação econômica enfrentada por todos os setores tem resultado em demissões, inclusive em cidades com forte destaque da atividade eletrometalmecânica. Dirceu Gasparin exemplifica a redução de vagas em empresas de Chapecó e de outras cidades de tradição no setor metalmecânico, como Caxias do Sul, Passo Fundo e Panambi. Acrescenta que o setor têxtil catarinense já reduziu 550 vagas somente na região de Blumenau e tem estimativa de reduzir 10 mil postos de trabalho em todo o Estado, no decorrer deste ano. 

    Normativo e correção salarial
   Quanto ao salário normativo, foi definido o valor mensal de R$ 880,00 para trabalhadores sem experiência e aos aprendizes, pelo período de 90 dias. Após esse período, o valor será de R$ 1.190,00, enquanto após 180 dias corresponderá a R$ 1.250,00.
    Já sobre a correção salarial, a convenção estipula acréscimo de 11,28% para todos os salários fixos dos empregados, percentual calculado sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2015, até a parcela de R$ 4.000,00. Está facultado às empresas aplicarem esse percentual de forma não cumulativa, com inclusão do reajuste em 6% em 01 de janeiro passado e 5,28% em 01 de junho próximo, e podem ser compensados reajustes, aumen-tos, antecipações e adiantamentos espontâneos. Conforme os parâmetros definidos entre os dois sindicatos, os 11,28% devem ser aplicados no salário até R$ 4 mil, e acima desse serão de livre negociação entre empresa e funcionário.
    O Simec orienta aos associados que tiverem dúvidas para entrar em contato com a en-tidade, pelo telefone (49)3323-3102, pelo e-mail simec@simeconline.org.br ou mediante consulta à assessoria jurídica (Bortolotto & Advogados Associados).

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 29/01/16

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