
O detalhismo da legislação trabalhista, as medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar ações no âmbito da Justiça do Trabalho, o engessamento e os encargos causados às empresas. Esses foram alguns dos enfoques feitos na palestra com a temática “Como evitar condenações trabalhistas”, promovida nesta terça-feira, 7 de fevereiro, pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec).
Ao apresentar a temática, dentro do programa mensal de palestras que a entidade realiza para empresários e gestores de empresas do setor, o presidente do Simec, Mário Nóri de Oliveira, disse da necessidade do empresário ter, cada vez mais, conhecimentos sobre tudo o que envolve a estratégia da empresa, como é o caso da legislação, diante das dificuldades que são enfrentadas cotidianamente. Avaliou que a legislação trabalhista atual é muito deta-lhista, engessa as empresas, é anacrônica e precisa ser modernizada. Para o dirigente, a legislação trabalhista brasileira, como está, “beneficia empresário ruim e o funcionário ruim”, além de contribuir com a concorrência desleal, diante do custo imposto a quem segue as normas legais.
Na palestra, uma das abordagens feitas pela advogada Daiana Capeleto, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, que assessora o Simec, foi quanto à chamada “indústria da reclamatória trabalhista”. Um dos argumentos é de que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, é bastante extensa e contém procedimentos que ocasionam facilidade de gerar discussão ou dúvida. Também fez análise sobre questões como turno e jornada, internet nas relações de trabalho, compensação e banco de horas, responsabilidade de ex-sócios pelas dívidas trabalhistas, tipos de faltas legais e lembrou que é proibido o trabalho insalubre para gestantes e lactantes em todo o período de gestão e lactação.
Limbo previdenciário
A palestrante abordou, ainda, o que chama de “limbo previdenciário”, em relação ao ônus para as empresas em aspectos como afastamentos e tipos de acidentes. Sugeriu que os departamentos de recursos humanos “precisam estar atentos ao que acontece com cada funcionário, com o controle absoluto sobre o que ocorre”. Em relação à revista íntima de funcioná-rios e clientes do sexo feminino, indicou que a lei não permite, mas não há objeção legal à revista de bolsas.
EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 8/02/17