Empresários de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para solicitar a opção pelo Simples Nacional. A recomendação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional é que a solicitação não seja deixada para a última hora, uma vez que podem ser exigidos documentos adicionais ao processo.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006, e tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões