Convenção coletiva de trabalho (CCT) é um instrumento firmado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores que ocorre uma vez por ano, com a intenção de reajustar salários e pisos salariais, estipular benefícios e especificar outros direitos e deveres que envolvem as empresas e funcionários. Dentro desse conceito, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) e o Sindicato dos Trabalhadores (Stimmme) firmaram nova convenção coletiva de trabalho, que envolve cláusulas de ordem econômica.
O documento foi firmado entre os presidentes do Simec, Carlos José Martinelli, e do Stimmme, Pedro Campos Netto. Tem vigência de 10 de janeiro, data-base da categoria, até 31 de dezembro deste ano, e abrange os municípios de Caxambu do Sul, Chapecó, Coronel Freitas, Nova Erechim e Pinhalzinho. Um dos itens da convenção trata do reajuste salarial, fixado em 7% e calculado sobre os salários vigentes em 10 de janeiro de 2014. Podem ser compensados os reajustes, aumentos, antecipações e adi-antamentos espontâneos concedidos no período.
A convenção também estipula o salário normativo da categoria profissional, que passou de R$ 990,00 para R$ 1.085,00. Os valores previstos para o salário normativo referem-se para pagamento mensal, com carga horária integral, admitindo-se em qualquer hipótese o valor proporcional em trabalho com carga horária menor. Aos aprendizes, aplica-se o salário mínimo nacional. As empresas que optarem pela concessão do benefício refeição/alimentação ao trabalhador devem estipular valor mínimo de R$ 100,00 pela totalidade de dias úteis previstos para o trabalho no mês, efetuando o pagamento na proporção dos dias efetivamente trabalhados, independente do motivo da ausência.
Qualquer dúvida em relação à convenção pode ser esclarecida com a secretaria do Simec (telefone 3323-3102) ou com a assessoria jurídica/Bortolotto Advogados (3330-9300).