A contribuição sindical é um instrumento de fortalecimento da classe empresarial e das entidades que representam as empresas. Esse é o teor de comunicado enviado pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) às empresas do setor. A iniciativa decorre de mudanças ocorridas com essa contribuição, conforme a lei 13.467/17, que instituiu a Reforma Trabalhista, e o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a entidade sindical do setor eletrometalmecânico, que atua em 33 municípios da região, a contribuição serve, entre outras aplicações, para a manutenção das atividades do Simec em favor do segmento, como a negociação de convenções coletivas. Além disso, são disponibilizados convênios, assessorias, cursos e palestras. Com o título “Empresário, valorize sua representatividade”, também foi enviada mensagem às empresas do setor.
O presidente da entidade, Adilson Campos, assinala que a Reforma Trabalhista, ao mesmo tempo em que tornou facultativo o recolhimento da contribuição sindical, deu maior importância ao “negociado sobre o legislado”. Ou seja, “o que é estabelecido quanto aos parâmetros de uma negociação repercute sobre todo o setor, sejam as empresas associadas ou não”, argumenta o empresário.
Fiesc esclarece
Comunicado emitido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) esclarece que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo, na conformidade do artigo 591 da CLT.
De acordo com a federação, firmas ou empresas industriais podem recolher, “facultativamente, a Contribuição Sindical de 2018, durante o mês de janeiro, de conformidade com o que dispõe a legislação em vigor e que consiste em importância proporcional ao capital registrado”. Acrescenta a Fiesc que o recolhimento deve ser feito até 31 deste mês, na Caixa Econômica ou em estabelecimento bancário integrante do siste-ma de arrecadação dos tributos federais.
Impressão da guia
A impressão da guia, pelas empresas ou por seus contadores, pode ser feita no endereço sindical.sistemaindustria.org.br.
EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 16/01/18