Em função da legislação e da convenção, com base em orientações de sua assessoria jurídica, o Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região de Chapeco (Simec) indica às empresas do setor que podem manter o expediente apenas em situação de necessidade. Caso a companhia precise seguir o funcionamento neste período que envolve os dois feriados, deve comunicar aos funcionários com antecedência e seguir as instruções da convenção.
Nas cláusulas da CCT firmada entre o Simec e o Sindicato dos Empregados, em dias de feriados seguintes ou antecedentes ao fim de semana, se forem mantidas as ati-vidades, a empresa deve ajustar antecipadamente com seus funcionários, de maneira coletiva ou individual, sobre a troca de dias e a forma de compensação, que podem ser folga ou pagamento em dobro. Se o quadro de funcionários ultrapassar 300 pessoas, um representante do sindicato tem que ser requisitado para a negociação.
As empresas também precisam registrar as horas trabalhadas no feriado, supervisionar a troca de expediente e garantir que o empregado tenha seu dia de folga. Além disso, ao optarem pelo pagamento em dobro, devem calcular o valor das horas com adicional de 100% e incluir na folha de pagamento.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 15/04/2025